Matrícula em turmas com choque de horário
A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020 em seu Art. 16, § 6º, estabelece que: “Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre”.
No CAGR, a matrícula em turmas com choque de horários não é permitida. Então a alternativa é ver se o Professor da turma autoriza que a turma fique com “HORÁRIO LIVRE” no semestre para todos os alunos.
Sendo assim, para solicitar a matrícula em turmas com choque de horário, o aluno deve:
– Verificar nos planos de Ensino (ou com o Professor da turma) se pelo menos uma das turmas não tem atividades síncronas (com horário definido) programadas;
– Preencher a Solicitação de Horário Livre (esta é apenas uma sugestão de modelo de solicitação, outras, mais específicas, podem ser elaboradas) e pedir a assinatura e a autorização do Professor desta turma para que o horário dela seja alterado para “HORÁRIO LIVRE” no CAGR, para o semestre de 2021-2;
– Enviar o formulário assinado pelo Professor para a Coordenadoria do curso responsável pela turma, para que o horário seja retirado do CAGR. (Ex: MTM3101 turma 01235 – 01 = fase / 235 = curso responsável – 235 = Eng. Eletrônica).
* Se a turma não tiver código “235” (Eng. Eletrônica) o aluno precisa ver no cadastro de turmas, qual a Coordenadoria responsável pela turma para enviar o formulário assinado pelo Professor. Nestes casos, somente após o horário da turma ter sido excluído do CAGR, o aluno envia seu pedido de ajuste excepcional para a turma desejada.
– Enviar a solicitação de ajuste expecional de acordo com as orientações (sujeito à existência de vagas, pré-requisitos, etc…)