ENADE 2019
O Enade é componente curricular obrigatório, nos termos do §5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004, e do § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, e a irregularidade perante o Enade 2019 impossibilita a colação de grau e a emissão de diploma do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.
(publicado em 31/07/2019) Os estudantes concluintes, inscritos pela Coordenadoria, DEVERÃO:
I. Ler o EDITAL nº 43 , relativo ao ENADE 2019;
II. Preencher o CADASTRO DO ESTUDANTE no Sistema Enade, até 21 de novembro de 2019;
III. Solicitar ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, ESPECÍFICO E/OU PELO NOME SOCIAL no Sistema Enade, se for o caso (ver Item 11 do Edital nº 43), de 02 a 13 de setembro de 2019;
IV. Preencher o QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE no Sistema Enade, de 02 de setembro a 21 de novembro de 2019. O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local de prova, que estará disponível para consulta a partir do dia 08 de novembro de 2019;
V. Realizar a prova do ENADE 2019, no dia 24 de novembro de 2019.
Mais informações em: portal.inep.gov.br/enade
(publicado em 15/07/2019) Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 828/MEC/2019 que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2019.
A prova será aplicada no dia 24 de novembro de 2019, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do horário de Brasília/DF.
Deverão realizar a prova todos os estudantes concluintes dos referidos cursos, incluindo os de Engenharia Eletrônica. São considerados concluintes aqueles estudantes que tenham integralizado 80%, ou mais, da carga horária mínima do currículo do curso e não tenham colado grau até o dia 30 de agosto, e aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2020.