Estágio
Coordenadoria de Estágios – Engenharia Eletrônica (Prof. Richard Demo Souza): richarddemosouza@gmail.com
(a Coordenação de Estágios pede 10 dias para respostas aos e-mails e solicitações)
Todos os estágios realizados pelos alunos do curso de Engenharia Eletrônica devem ser cadastrados no SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios) e a documentação, TCE (Termo de Compromisso de Estágio), PAE (Plano de Atividades do Estagio) ou RAENO (Relatório de Atividades do Estágio Curricular Não-Obrigatório), deve ser entregue na Coordenadoria de Estágios do curso de Engenharia Eletrônica.
I – INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Os estágios deverão ser registrados através do SIARE;
2. Estarão disponíveis no SIARE, no ato do registro do estágio, somente os concedentes/ofertantes de vagas de estágios, conveniadas com a UFSC;
3. O controle sobre a efetivação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, a ser pago pelo concedente/ofertante, também estará registrado no SIARE;
4. O SIARE não é um sistema para busca de ofertas de estágios, mas serve para o registro de todos os estágios realizados pelos alunos de ensino médio e de graduação da UFSC;
5. Os alunos de ensino médio e de graduação da UFSC têm acesso ao SIARE no endereço: https://www.siare.ufsc.br/;
6. As dúvidas em relação ao uso do SIARE poderão ser esclarecidas na Coordenadoria de Estágios do Curso do estudante, ou no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – Seção Central de Carreiras, localizado no prédio térreo, anexo ao da Reitoria, ou ainda pelo E-mail: estagio@reitoria.ufsc.br – Telefone: (048) 3721-9301.
II – PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO NO SIARE:
1. O aluno acessa o SIARE e registra os dados do estágio (obrigatório ou não-obrigatório) pretendido. As informações devem ser conhecidas pelo estudante antes de solicitar o registro de estágio via SIARE. A lista de informações está listada no item III;
2. O Coordenador de Estágio analisa e avalia a solicitação, em conformidade com o projeto pedagógico do Curso e, não havendo problemas, autoriza a geração dos documentos (relacionados no item abaixo) que institucionalizam o estágio;
3. O estudante gera e imprime, as vias, os documentos: Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Plano de Atividades do Estagio (PAE), colhe todas as assinaturas e entrega os documentos ao Coordenador de Estágios do Curso;
4. O Coordenador de Estágios recebe os documentos impressos e assinados, registra-os no SIARE. Após, entrega cópias ao aluno, sendo uma destas, destinada ao concedente/ofertante e outra, para sua própria comprovação.
Os estágios só serão reconhecidos se o aluno atender o descrito acima.
III – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA CADASTRO NO SIARE:
- TIPO DO ESTÁGIO (obrigatório ou não obrigatório)
Se o estágio for obrigatório é necessário preencher o campo indicado informando o código da disciplina que consta no currículo. Para fazer estágio obrigatório é necessário estar matriculado na disciplina (EEL7903 Estágio Curricular Longo;
EEL7901 Estágio Curricular Curto I; EEL 7902 Estágio Curricular Curto II).
*Pré-requisito do estágio obrigatório é de 3000 h/a de disciplinas curriculares com aprovação
Se o estágio for não obrigatório é necessário preencher o campo indicado informando a relação de disciplinas do curso, com os respectivos códigos e que tenha relação com as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio. Devem ser disciplinas que você já cursou ou está cursando - CONCEDENTE (entidade que oferece a vaga de estágio)
CNPJ da concedente
Nome do representante da concedente (esta pessoa é quem assinará o TCE em nome da concedente)
- AGENTE DE INTEGRAÇÃO – AGI (São empresas que auxiliam os estudantes a encontrar estágios e auxiliam concedentes a procurar estagiários.)
Nome do agente de integração (o SIARE-Estudante mostrará a relação de AGIs autorizados a trabalhar com a UFSC).
Nome completo do representante do AGI (esta pessoa é quem assinará o TCE em nome do AGI) - SUPERVISOR NA CONCEDENTE
Todo estagiário precisa ser supervisionado por um profissional de nível superior que trabalha na concedente.
Nome e profissão da pessoa que será seu supervisor no local do estágio
PROFISSÃO da pessoa que será seu supervisor no local do estágio. Exemplo: engenheiro, cientista da computação, etc. - LOCAL DA CONCEDENTE
Você deve indicar em que local ou setor, dentro da concedente, seu estágio será realizado. - PERÍODO
– Data de início do estágio
– Data de término do estágio - JORNADA SEMANAL
– Os estágios (obrigatório e não obrigatório) estão limitados a 30 horas por semana.
(Lei nº 11.788 de 25/09/2008 Cartilha Esclarecedora sobre a Lei de estágios).
– Preencher em horas por semana - PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO – PAE
As atividades a serem realizadas durante o estágio serão usadas para que o coordenador de
estágios do seu curso analise a adequação do estágio em relação aos objetivos do seu curso
e para que o SIARE-Estudante gere o documento Programa de Atividades de Estágio
(PAE). - TÍTULO do estágio – O título sintetiza as atividades desenvolvidas e aparecerá no
Certificado de Estágio emitido pela UFSC. DEVE SER ALGO QUE TENHA RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO. - BOLSA
– Os estágios não obrigatórios devem ser remunerados, com bolsa, já os estágios obrigatórios podem ser remunerados ou não remunerados (na UFSC é vedada a concessão de bolsa de estágio obrigatório, conforme Resolução normativa N. 14/CUn/2011, de 25 e outubro e 2011, Art. 20, par. 2º)
– Selecionar o campo por quem vai ser pago a bolsa: Estágio sem bolsa, Concedente, AGI, UFSC, FAPEU, FEESC ou outro.
– Valor da bolsa
Obs.: Para estágio na UFSC, fornecer os dados bancários (PRECISA TER CONTA NO BANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NÃO PODE ESTAR EM NOME DE OUTRA PESSOA); Para estágio na FAPEU ou na FEESC, fornecer o nº do projeto;
- AUXÍLIO TRANSPORTE
A nova lei de estágios instituiu o pagamento de auxílio transporte, além do pagamento de bolsa. (Preenchimento obrigatório para estágios não obrigatórios). - SEGURO
– Todo estagiário, por força da lei, deve possuir um seguro contra acidentes pessoais.
– Responsável pelo pagamento do seguro: Se o seguro NÃO for pago pela UFSC, informar: Nome da seguradora; CNPJ da seguradora e número da apólice de seguro.
O seguro será pago pela UFSC em caso de estágio obrigatório. - ORIENTADOR DA UFSC
– Todo estagiário deve ser acompanhado por um professor orientador da UFSC, além do supervisor no local do estágio. Tenha certeza que o professor que você escolheu tem disponibilidade para ser seu orientador. Entre em contato com ele ANTES de registrar seu estágio no SIARE.
– Nome do professor orientador da UFSC.
- ENDEREÇO DO ESTUDANTE
– Confirmar se o endereço está correto.
IV – PARA RESCINDIR O CONTRATO
Primeiro preencher no próprio SIARE, no campo especifico para o Termo de rescisão.
Após o preenchimento aguardar a liberação, imprimir, coletar as assinaturas e entregar uma cópia na coordenadoria de estágios.
V – PARA FINALIZAR ESTÁGIO
Você tem direito a férias, recesso em determinado período. Observe no seu TCE, pois ao finalizar o estágio deverá preencher o RAENO FINAL, sendo que se o seu estágio for de 1 ano deverá ao completar 6 meses preencher o RAENO PARCIAL (não é necessário entregar cópia, ele só ficará disponível no SIARE).
OBS: Caso resolva rescindir o contrato (sair do estágio antes da data prevista no TCE) deverá solicitar no próprio site do SIARE a rescisão do estágio, onde deverá justificar a sua rescisão, a qual será liberada, e então você deverá imprimir, pegar as assinaturas e trazer 1 cópia na Coordenadoria de Estágios.
Após essa rescisão entregue, você deverá preencher o RAENO FINAL, onde preencherá um relatório sucinto, colocará o período (dia xx ao dia xx) que foi o recesso (período de férias). Após a liberação você deverá pegar as assinaturas e depois entregar uma cópia na Coordenadoria de Estágios.
Assim, estará apto a preencher um novo Termo de Compromisso de Estágio.
Caso resolva renovar o contrato com a mesma empresa, não poderá ultrapassar 2 anos na mesma instituição.
*Os alunos matriculados nas disciplinas de estágio devem entregar um relatório com assinaturas e notas do supervisor e do professor orientador para que a nota seja atribuída na disciplina.
VI – TERMO ADITIVO
Caso mude a carga horária do estágio ou o período é OBRIGATÓRIO preencher um NOVO TCE. Mudança no valor da bolsa, o preenchimento do termo aditivo é suficiente.
VII- Leis, Legislações e Resoluções de estágios:
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
[1] Resolução CONFEA Nº 218 DE 29/06/1973. Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
[2] Resolução CNE/CES Nº 2, de 24 de abril de 2019. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de graduação em Engenharia. CNE/CES 2/2019. DOU, Brasília, 26/04/2019, Seção1, pp.43-44.
[3] Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória No 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
[4] Resolução Normativa Nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016. Regulamenta os estágios curriculares dos alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
[5] Currículo do curso: 235-Engenharia Eletrônica da UFSC, currículo 20092.
http://cagr.sistemas.ufsc.br/relatorios/curriculoCurso?curso=235
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR (COVID-19)
[6] Ofício Circular n.° 007/2020/PROGRAD: Orientações sobre a realização de estágio durante o período de suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais. http://portal.estagios.ufsc.br/files/2020/05/007_Orientacoes_estagios_durante_pandemia_04-05-20_assinado_assinado.pdf
[7] Ofício Circular nº 004/2020/DIP: Assinatura em documentos de estágio. http://portal.estagios.ufsc.br/files/2020/03/OfA_cio_Circular_004_-_Assinatura_de_documentos_de_estagio_assinado.pdf
[8] Ofício Circular nº 005/2020/DIP: Esclarecimentos sobre Of. Circular nº 004/2020/DIP. http://portal.estagios.ufsc.br/files/2020/03/Oficio_Circular_005_-_Esclarecimentos_of_004_assinado.pdf.pdf
[9] Resolução NormativaNº 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020: Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020. https://noticias.paginas.ufsc.br/files/2020/07/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Normativa_n%C2%BA_140.2020.CUn_assinada.pdf
[10] ATA No 09 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE REPRESENTANTES DO EEL, 05 de Agosto de 2020.