Trancamento de matrícula
Cada estudante tem o direito de efetuar o trancamento de até 4 semestres (contínuos ou intercalados) durante o curso, mediante solicitação até 45 dias após o primeiro dia letivo do semestre (de 26/08 até 09/10, para o semestre 2024-2).
* trancamentos realizados durante o Ensino Remoto não contam para o limite de até 4 semestres de trancamento.
Para trancar sua matrícula no curso, você (estudante de Eng. Eletrônica) deve:
- Obter uma declaração negativa de débitos com a Biblioteca gerada online pelo(a) estudante;
- Enviar esta declaração para o e-mail geltro@eel.ufsc.br e informar à Coordenadoria do curso qual/quais semestre(s) deseja trancar.
Resolução nº 017/CUn/97 (Art. 58):
– É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
– Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.