Trancamento

Cada estudante tem o direito de efetuar o trancamento de até 4 semestres (contínuos ou intercalados) durante o curso, mediante solicitação até 45 dias após o primeiro dia letivo do semestre (de 11/03 até 24/04, para o semestre 2024-1).

 * trancamentos realizados durante o Ensino Remoto não contam para o limite de até 4 semestres de trancamento.

Para trancar sua matrícula no curso, o aluno deve:

  1. Obter uma declaração negativa de débitos com a Biblioteca gerada online pelo aluno;
  2. Enviar esta declaração para o e-mail geltro@eel.ufsc.br e informar à Coordenadoria do curso qual/quais semestre(s) deseja trancar.

 

Resolução nº 017/CUn/97 (Art. 58):

– É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
– Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.